| A lei da Biosegurança |
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| Escrito por Grupo Brasil | |||
| Seg, 07 de Setembro de 2009 17:17 | |||
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Aprovada em 24 de Março de 2005, a Lei de nº 11.105, estabelece normas e mecanismos de fiscalização para a utilização de organismos geneticamente modificados, ou seja, células que sofreram alteração por qualquer técnica de engenharia genética, o que inclui as pesquisas com células tronco e a utilização dos transgênicos na agricultura.
Em seu artigo 6º, parágrafos II, III, IV e VI, declara a proibição de utilização da engenharia genética em qualquer organismo vivo ou a utilização, em laboratório, do DNA. Proíbe também manipulação de óvulos e embriões humanos, assim como a clonagem humana e não permite utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de uso restrito. Como parágrafo único, nesse mesmo artigo 6º, a lei identifica como tecnologias genéticas de restrição do uso, processos de intervenção humana com intuito de gerar ou multiplicar plantas modificadas geneticamente. Outro ponto abordado no parágrafo diz respeito às formas de manipulação, em laboratório, que ativem ou não genes ligados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos. Em 2008 o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade desta lei. A partir de então as pesquisas brasileiras têm embasamento e os cientistas mais segurança legal para realizá-las. Leia a Lei na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm
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